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suporte:manuais:sipac:compras_licitacao:licitacao:consultas_relatorios:material_servico_licitado

~~ODT~~

Relatório de Material/Serviço Licitado

Sistema SIPAC
Módulo Compras/Licitação
Usuários Responsável pelas compras do DMP (Departamento de Material e Patrimônio)
Perfil Gestor Compra, Gestor Licitação ou Gestor Relatório Compras
Última Atualização
ver('', false);

Esta funcionalidade permite que o usuário emita um relatório contendo a lista dos materiais e serviços a serem licitados em um determinado processo de compra. Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, no Brasil, por entidades que faça uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.

Para visualizar o relatório, entre no SIPAC → Módulos → Compras/Licitação → Licitação → Consultas/Relatórios → Material/Serviço Licitado.

O sistema exibirá a tela Opções para Busca.

Figura 1: Opções para Busca

Para realizar a busca, informe o Nº Processo de compra que rege a licitação ou a Modalidade/Número/Ano da licitação associada ao processo de compra. A modalidade da licitação pode ser:

  • CC ou Concorrência: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas;
  • CI ou Concorrência Internacional: modalidade de licitação semelhante à modalidade Concorrência, porém deve ser feita internacionalmente;
  • CV ou Carta Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 3º);
  • DL ou Dispensa de Licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo 23 (Lei 8866/93), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
  • IN ou Inexigibilidade de Licitação: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    • Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8866/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  • PR ou Pregão Eletrônico: ferramenta de comércio, utilizando as tecnologias da informática com o objetivo de dotar o mercado de um sistema operacional eficiente e que proporcione a competição e a transparência nos negócios;
  • TP ou Tomada de Preço: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei 8866/93, artigo 22, parágrafo 2º). Um edital referente à compra a ser feita é publicado e as empresas (fornecedores) interessadas definem suas propostas.

Exemplificaremos com a Modalidade/Número/Ano: PR/118/2008.

Caso deseje retornar à página inicial do Menu Compras/Licitação, clique em .

Se desistir da operação, clique em Cancelar e confirme a desistência na janela que será exibida posteriormente.

Após informar os dados necessários, clique em Buscar para prosseguir. O Relatório dos Materiais a Serem Licitados será exibido pelo sistema no seguinte formato:

Figura 2: Relatório dos Materiais a Serem Licitados

Se desejar retornar à página anterior, clique em Voltar.

Para imprimir o relatório, clique em .

Caso deseje retornar à página inicial do Menu Compras/Licitação, clique em , no topo da página.

Bom Trabalho!

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