~~ODT~~
Sistema | SIPAC |
Módulo | Portal Administrativo |
Usuários | Chefes da Auditoria, Auditores |
Perfil | AUDITOR |
Última Atualização | ver('', false); |
Determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) são publicadas em documentos denominados Acórdãos. Um acórdão é formado por um relatório e uma lista de determinações. Algumas destas determinações possuem prazos, outras não. Cada determinação pode envolver uma ou mais unidades da Instituição, chamadas de setores interessados. Um acórdão é identificado por um número/ano ou pelo número do processo que o gerou. O acórdão também possui uma esfera de origem: Plenário, 1a câmara ou 2a câmara. A mesma combinação de número/ano pode ocorrer para origens diferentes.
Para Cadastrar Acórdão, entre no SIPAC → Portal Administrativo → Outros → Auditoria Interna → Tribunal de Contas da União (TCU) → Cadastrar Acórdão.
O sistema exibirá a tela para a inserção dos Dados do Acórdão.
Nesta tela, optando por Cancelar, surgirá uma caixa de diálogo referente à certeza da ação. Estando certo, clique em OK. Esta ação é válida para todas as telas que a contenham.
As informações necessárias ao cadastro do acórdão são:
Em Anexar Documento, se desejar, clique em Browse para inserir um arquivo do computador.
Após inserir o documento, clique em Anexar.
Informados os dados do acórdão, clique em Determinações para dar prosseguimento ao cadastro.
Exemplificaremos com os dados: Número 022; Ano 2009; Processo TC-013.493/2008-4 e Colegiado Plenário.
Na tela a seguir, deve conter a Determinação do acórdão.
Nesta tela, devem ser preenchidos os seguintes campos:
Para retornar à tela anterior, clique em Voltar. Esta ação é válida para todas as telas que a contenham.
Após realizar a descrição, clique em Cadastrar Determinação.
Assim, o sucesso da operação será visualizado.
Nesta tela, clique em para alterar a determinação cadastrada.
Dessa forma, estes dados surgirão devidamente preenchidos na própria tela.
Note que alteramos o campo Prazo para 14/11/2009.
Após alterar os dados desejados, clique em Alterar Determinação.
O sucesso, então, será visualizado juntamente com os dados alterados.
Para remover a determinação, clique em .
Neste caso, uma caixa de diálogo será disponibilizada acerca da validação da operação. Estando certo, clique em OK.
Por fim, a derterminação será excluída.
Para rertonar ao Portal Administrativo, clique em .
Bom Trabalho!